O Jornal Hoje da Rede Globo deste dia 15/05/2012, divulgou reportagem que esclarece de forma definitiva que Associação de Moradores não é Condomínio e nem pode se comportar como se o fosse, que o Direito de Livre Associação consagrado na Constituição deve ser invocado por qualquer morador descontente, que as cobranças de taxas não tem respaldo legal, enfim, um “balde de água fria” definitivo sobre esses quadrilheiros que buscam enriquecer ou ter suas despesas pagas pelos bolsos alheios! Veja o vídeo clicando neste link:

Veja o vídeo no Youtube: http://www.youtube.com/watch?v=vN868I_osqY

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O link original, da TV Globo, não responde mais em Novembro de 2013:

http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2012/05/morador-nao-e-obrigado-pagar-impostos-associacoes-de-bairro.html


MORADOR NÃO É OBRIGADO A PAGAR


IMPOSTOS ÀS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

Moradores são obrigados a pagar apenas impostos oficiais do governo.
Lei de condomínio e de associações de bairros são distintas.

Há cinco anos o desembargador aposentado, Antonio Roberto Aranha, briga na Justiça com a associação do bairro onde mora em São Paulo. “Notifiquei a associação e me excluí do quadro de sócios. Eles concordaram e disseram que tinha direito de não ser sócio. Mas que eu tinha que pagar todas as despesas que eles têm e que iam favorecer o meu imóvel”, conta.

Enquanto o caso corre na Justiça, a dívida que a associação diz que Antonio tem já passou de dez mil reais e tem consequências. “Se amanhã eu quiser fazer empréstimo bancário vou ter problema”, declara.

O assunto é polêmico porque envolve regras, dinheiro e várias pessoas que pensam de maneiras diferentes. Por isso, conhecer a lei e cumpri-las pode evitar muita dor de cabeça.

O morador só é obrigado a pagar impostos oficiais. “Quem tem poder de cobrar do cidadão é apenas o governo: prefeitura, Estado e União. A associação nunca pode se valer desse poder do Estado para impor ao cidadão pagamento de qualquer valor”, declara Anis Kfouri, Comissão Direitos do Cidadão da OAB-SP.

Mesmo quem foi associado pode sair, sem multa. “O melhor é colocar tudo no papel e guardar. É importante que ela protocole um pedido formal e guarde este protocolo para que amanhã ela não venha a ter uma cobrança de mensalidade de outro valor, indevidamente”, explica Kfouri.

Regra de associação não é igual à lei de condomínio. “São duas legislações diferentes: quando falamos de condomínio, temos relação de convivência, um exemplo mais claro é o prédio. Mas quando nós falamos de associação, ele não se restringe necessariamente a uma rua”, diz.

Regra, associação, tudo isso está documentado. Então, na hora compra, vá atras da papelada. “Se certificar de todas essas informações antes, para que ele saiba corretamente o que tá adquirindo, pra que ele não seja pego de surpresa com algum tipo de taxa de cobrança associativa, que ele não venha a concordar”, explica Caio Portugal, vice-presidente de desenvolvimento urbano Secovi-SP.

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Observação final: se com todo material disponível neste site e nos sites associados, mais toda jurisprudência disponível a nosso favor no STJ e STF, seu advogado alegar dificuldades, então TROQUE SEU ADVOGADO, pois o mesmo é incompetente! Infelizmente, é a única coisa a dizer no atual estágio de conquistas de todos nós, vítimas de falsos condomínios!!!