MAIS UM MORADOR CONSEGUE

SE DESASSOCIAR E SE LIVRA DE

“TAXAS” DE FALSO CONDOMÍNIO

Um morador ficou isento de pagamento de próximas taxas do residencial e seu imóvel não irá a leilão (Foto: Victor Silva/Folha de Alphaville)

Mais um processo envolvendo penhora de imóvel para pagamento de taxas atrasadas de residencial ocorreu em Alphaville. Um morador do Alpha Conde venceu em 2ª instância o direito de não pagar a taxa associativa mensal. Tudo começou quando seu imóvel poderia ir à hasta pública (leilão) devido ao não pagamento das taxas mensais associativas (taxas condominiais). “Diante desse cenário, optamos em seguir pela linha jurídica de que o residencial não é condomínio, portanto, as taxas associativas não podem ser confundidas com taxas condominiais, pois taxas associativas não são compulsórias, está vinculada à pessoa e não ao imóvel”, explica Dr. Geison Monteiro de Oliveira, advogado do morador.

Apesar de não ter conseguido sustentar sua tese em 1ª instância, Oliveira interpôs o Recurso de Apelação e teve seu pedido apreciado pela 2ª Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Deram provimento ao recurso interposto e decidiram desassociar o morador do Alpha Conde Residencial e, por fim, o abonar de pagamentos futuros de taxa dali para frente. Assim, decidiram que o imóvel não poderia ir à hasta pública (leilão) porque associação está ligada à pessoa e não ao imóvel, como em condomínio.” Segundo o advogado, “o Código Civil autoriza a associação de pessoas e não de coisas, e também está previsto na Constituição Federal que ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado”.

“As associações e pessoas/moradores precisam dialogar mais. Poderia ter mais humanismo nas gestões. Gerando mais acordos e todos sairiam ganhando. A associação é para todos”, diz Oliveira, que acrescenta que a associação não quis fazer audiência de conciliação. Segundo Dr. Armando Luiz Rovai, professor de direito empresarial do Mackenzie, só é possível penhorar um único imóvel em três espécies de débitos: IPTU, se o dono do imóvel for fiador e débitos trabalhistas. “Se o dono só tiver essa casa como bem, não é possível a penhora. É considerado bem de família segundo a lei 8009 de 1991.

Na 2ª instância, constatou-se que a natureza jurídica do débito do morador não é condominial e sim de natureza associativa. E não está ligado a bem de família”, diz Rovai. A regra seria no sentido da transformação, quando se extingue a associação e se cria um novo condomínio. “Desde que se cumpram requisitos, como a anuência da unanimidade dos associados”, diz ele. O Alpha Conde Residencial não respondeu aos diversos contatos da reportagem.

Matéria publicada por Haydée Eloise Ribeiro Maciel no site Folha de Alphaville no link: http://folhadealphaville.com.br/cidade/26825?id=26825 (devido a restrições de compartilhamento e necessidade de pequenas correções, reproduzimos o texto e estamos dando os devidos créditos, como manda o bom jornalismo)

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