MAIS UM MORADOR CONSEGUE
SE DESASSOCIAR E SE LIVRA DE
“TAXAS” DE FALSO CONDOMÍNIO
Mais um processo envolvendo penhora de imóvel para pagamento de taxas atrasadas de residencial ocorreu em Alphaville. Um morador do Alpha Conde venceu em 2ª instância o direito de não pagar a taxa associativa mensal. Tudo começou quando seu imóvel poderia ir à hasta pública (leilão) devido ao não pagamento das taxas mensais associativas (taxas condominiais). “Diante desse cenário, optamos em seguir pela linha jurídica de que o residencial não é condomínio, portanto, as taxas associativas não podem ser confundidas com taxas condominiais, pois taxas associativas não são compulsórias, está vinculada à pessoa e não ao imóvel”, explica Dr. Geison Monteiro de Oliveira, advogado do morador.
Apesar de não ter conseguido sustentar sua tese em 1ª instância, Oliveira interpôs o Recurso de Apelação e teve seu pedido apreciado pela 2ª Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Deram provimento ao recurso interposto e decidiram desassociar o morador do Alpha Conde Residencial e, por fim, o abonar de pagamentos futuros de taxa dali para frente. Assim, decidiram que o imóvel não poderia ir à hasta pública (leilão) porque associação está ligada à pessoa e não ao imóvel, como em condomínio.” Segundo o advogado, “o Código Civil autoriza a associação de pessoas e não de coisas, e também está previsto na Constituição Federal que ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado”.
“As associações e pessoas/moradores precisam dialogar mais. Poderia ter mais humanismo nas gestões. Gerando mais acordos e todos sairiam ganhando. A associação é para todos”, diz Oliveira, que acrescenta que a associação não quis fazer audiência de conciliação. Segundo Dr. Armando Luiz Rovai, professor de direito empresarial do Mackenzie, só é possível penhorar um único imóvel em três espécies de débitos: IPTU, se o dono do imóvel for fiador e débitos trabalhistas. “Se o dono só tiver essa casa como bem, não é possível a penhora. É considerado bem de família segundo a lei 8009 de 1991.
Na 2ª instância, constatou-se que a natureza jurídica do débito do morador não é condominial e sim de natureza associativa. E não está ligado a bem de família”, diz Rovai. A regra seria no sentido da transformação, quando se extingue a associação e se cria um novo condomínio. “Desde que se cumpram requisitos, como a anuência da unanimidade dos associados”, diz ele. O Alpha Conde Residencial não respondeu aos diversos contatos da reportagem.
Matéria publicada por Haydée Eloise Ribeiro Maciel no site Folha de Alphaville no link: http://folhadealphaville.com.br/cidade/26825?id=26825 (devido a restrições de compartilhamento e necessidade de pequenas correções, reproduzimos o texto e estamos dando os devidos créditos, como manda o bom jornalismo)
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