DECISÃO DO TJDF A FAVOR DE MORADOR E CONTRA

PSEUDO-CONDOMÍNIO SEGUE REPERCUTINDO GERAL

Mais uma matéria é publicada, desta feita do Portal G1, sobre a decisão unânime do Tribunal de Justiça do DF a favor de morador de área não escriturada de quem uma associação de moradores com nome irregular de “condomínio” tentou “executar” suposta “dívida” de “taxas condominiais” (com as devidas aspas em todos esses termos, conforme a legislação e a própria decisão judicial deixou claro).

Diferentemente do Correio Braziliense que tratou o assunto de forma mais superficial, fazendo muita gente achar que “não precisa mais pagar”, o G1 pelo menos lembra que a sentença deixou claro apenas que “condomínios irregulares não podem cobrar via ação de execução”. Mas também não esclarece que as “cobranças” ainda podem ser tentadas pelo “procedimento ordinário”, que pode levar anos na Justiça, pois não sendo título de execução líquida e certa (como é o caso de taxas de condomínio de fato e de direito) permite contestação e dilação de provas.

Restando agora às associações de moradores tentar cobrar pelo método comum, a discussão pode ser levada até no STJ ou STF, onde já existe entendimento pacificado de que morador que não aderiu formalmente a associação não está obrigado a contribuir com “taxas” (na verdade, apenas “contribuições associativas”). Isso também garante o morador de não ter sua casa penhorada e/ou leiloada, pois só dívida com condomínio de verdade tem o chamado caráter “propter rem”, ou seja, inerente ao próprio imóvel.

Essa decisão unânime do TJDF (e com aplicação a todas as demandas judiciais semelhantes no Distrito Federal) tem causado muito interesse pois até bem pouco tempo atrás eram comuns os casos onde bastava as associações de moradores (“condomínios” de fato, mas não de direito) “cobrarem” na Justiça para conseguirem receber dos “inadimplentes”, sob pena, como já aconteceu incontáveis vezes, de terem suas casas penhoradas e levadas a leilão.

O site da ANVIFALCON – Associação Nacional de Falsos Condomínios, que está acompanhando o caso desde o começo, foi o primeiro a noticiar essa decisão judicial, no começo de setembro. Mas só agora está tendo maior divulgação, depois que o Correio Brazilense publicou a respeito, sendo replicado em diversos outros jornais e sites, inclusive jurídicos, pois abala fortemente as relações entre moradores de áreas não-regularizadas e pseudo-“condomínios”, situação em que vivem quase 1 milhão de brasilienses.

Para saber todos os detalhes sobre essa decisão-bomba do TJDF, inclusive com cópias das sentenças de primeira e segunda instâncias, segue o link da matéria que publicamos logo após ter sido proferida:

ACABOU A “FESTA” DOS FALSOS CONDOMÍNIOS NO DF: JUSTIÇA REJEITA COBRANÇAS DE “TAXAS” – http://www.anvifalcon.com.br/?p=439

Em breve o DFTV deve fazer uma reportagem a respeito, mas estamos informando à Globo local para que sejam mais esclarecedores, evitando criar mais insegurança jurídica do que o contrário. Leia a matéria do G1:

https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/condominios-irregulares-sao-impedidos-de-cobrar-dividas-na-justica-decide-tj-df.ghtml

Veja matéria anterior neste site onde mostramos a repercussão dada pelo jornal Correio Braziliense e outros sites sobre essa decisão do TJDF que está deixando os “xerifes” de falsos condomínios de cabelo em pé: http://www.anvifalcon.com.br/?p=546

Para maior facilidade e para manter em arquivo caso saia do ar futuramente, segue a íntegra da matéria do G1:

Condomínios irregulares são impedidos de

cobrar dívidas na Justiça, decide TJ-DF

“Falta de documentação torna impossível andamento do processo, entendeu tribunal. Condomínio tinha processado morador por pendências em taxas.

3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou o entendimento de primeira instância de que condomínios irregulares não podem cobrar, via ação de execução, dívidas de moradores em ações judiciais. O entendimento é de que a ausência dos documentos necessários impede o andamento das ações.

A decisão é referente ao caso do condomínio Park Jockey, de Vicente Pires, que tinha entrado com ação cobrando taxas atrasadas de um morador.

Na primeira sentença, o juiz tinha pedido para que documentos como a Certidão de Registro de Imóvel ou registro de compra fossem juntados, por serem imprescindíveis para o procedimento de execução. Na ocasião, no entanto, o condomínio defendeu a desnecessidade de apresentar a papelada.

Por causa disso, a 2ª Vara Cível de Águas Claras decidiu arquivar o processo. No entanto, o condomínio recorreu.

“Ocorre que o apelante não possui Registro no Cartório de Registro de Imóveis, razão pela qual não pode ser abarcado pelo conceito de condomínio edilício, como já anteriormente ressaltado. Ainda que atue como “condomínio de fato”, essa característica não é suficiente para qualificar os encargos supostamente devidos pelo apelado como título executivo”, considerou a nova sentença, de segunda instância.

O caso corre na Justiça desde 2016. Advogada do condomínio, Ildenice Mota afirmou ao G1 que não vai recorrer outra vez.”

Depois que o “Correio Braziliense” finalmente publicou matéria a respeito dessa decisão que botou em polvorosa os “xerifes” dos “condomínios” de araque (veja análise no link: http://www.anvifalcon.com.br/?p=546), dando uma repercussão muito maior ainda ao assunto, foi seguido por outros sites da Capital Federal como o G1 e outros, inclusive até de São Paulo:

CONDOMÍNIOS IRREGULARES NÃO TEM DIREITO DE COBRAR DÍVIDAS DE CONDÔMINO

http://www.radardf.com.br/condominios-irregulares-nao-tem-direito-de-cobrar-dividas-de-condomino

A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP também publicou a respeito dessa decisão judicial do TJDF que está repercutindo nacionalmente, pois confirma entendimento jurídico já pacificado nos Tribunais Superiores, mas que alguns juízes de primeira e segunda instância ainda insistem em tentar contrariar:

http://m.aasp.org.br/clipping/MobileNoticia.aspx?idnot=25451

ENTÃO, QUADRILHEIROS, A FESTA ACABOU! VÃO ARRUMAR OUTRO JEITO DE VIVER ÀS CUSTAS DO SUOR ALHEIO!

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ANVIFALCON – Associação Nacional de Vítimas de Falsos Condomínios

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Ajudem a divulgar esse assunto que é muito sério e afeta milhares de pessoas, muitas das quais já perderam seus lotes e casas por conta das cobranças ilegais desses “condomínios” de araque controlados por verdadeiras MILÍCIAS!

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