Moradores do falso condomínio “Chácaras do Lago” em Vinhedo – SP não se deixaram intimidar pela administração da entidade, que enviou e-mail aos moradores que não aceitam serem forçados a se associar e a pagar taxas, alegando falsamente que a Lei 13.465/17 “legaliza” esse tipo de excrescência jurídica, ameaçando-os com “medidas legais”, pelo que foi elaborado por um grupo de moradores juntamente com advogados a carta cujo conteúdo segue abaixo. Estamos publicando esse texto para esclarecer a verdade, pois sabemos que essa Lei vem sendo utilizada indiscriminadamente, por todo país, como ameaça a quem não aceita se submeter a esses condomínios fajutas:

A VERDADE SOBRE A LEI Nº 13.465/17

Recentemente a administração da APL Chácaras do Lago enviou um comunicado “jurídico” aos moradores do loteamento informando que a Lei n. 13.465/17 fez o pagamento de suas taxas ser obrigatório, seja o cidadão associado ou não. Ameaçou no comunicado de utilizar “todos os meios jurídicos possíveis” para obrigar todos ao pagamento.

O tom do comunicado, e as afirmações feitas, merecem resposta, e adiantamos a você morador: a associação faltou com a verdade.

1 – A Lei 13.465/17 é inconstitucional! No Brasil existe uma Lei Maior, chamada Constituição Federal. Todas as leis a serem feitas no país e suas interpretações devem respeitar a Constituição Federal. Se o processo de edição e aprovação da lei não se enquadra no requisitado pela Constituição Federal, ou se a lei em questão no seu conteúdo contraria a Lei Maior, a lei é inconstitucional e deve ser impugnada. Nesses casos as chamadas “Ações Diretas de Inconstitucionalidade” ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) podem impugnar a lei em questão, que perde sua eficácia.

A Lei n. 13.465/17 trata de vários temas e desrespeita a constituição federal em diversos pontos. Um deles na questão dos loteamentos e das associações. A Constituição Federal em seu artigo 5º inciso XX estabelece que ninguém pode ser obrigado a se associar ou permanecer associado a qualquer associação”. Já o artigo correspondente da Lei n. 13.465/17 citado pela associação tenta compelir o cidadão a se associar, pois ao pagar as taxas de uma associação o cidadão está equiparado aos seus associados.

Tanto é certo o que ora afirmamos que existem TRÊS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (preste atenção, não é uma, SÃO TRÊS) perante o STF sustentando que a lei deve ser impugnada. E o que é mais relevante: uma dessas ações é de autoria da Procuradoria Geral da República, atualmente comandada pela Exma. Procuradora Geral da República Dra. RAQUEL DODGE. Essas ações, cuja relatoria coube ao Ministro LUIZ FUX, podem ser consultadas pelos números ADI 5771, ADI 5787 e ADI 5883 no site do STF. Confira notícia no próprio site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=367981

2 – Mas, não é só! No tocante a obrigatoriedade de se associar a jurisprudência é clara: os tribunais, o STJ e o STF todos têm seus posicionamentos de que o cidadão não é obrigado a se associar e consequentemente não pode ser forçado a pagar taxas associativas. Em termos mais simples: loteamento e associação de moradores NÃO É CONDOMÍNIO e não pode ser tratado como tal! Uma associação se forma para representar a vontade de seus associados, e essa vontade NÃO PODE AFETAR aqueles que não lhe pediram ou deram permissão para representar ao ponto de criar uma obrigação para estes. Isso é diferente no caso dos condomínios, que são implantados e registrados assim, e o cidadão sabe desde o nascimento do empreendimento que é a “regra do jogo naquele tipo de empreendimento” o pagamento de taxas condominiais, adquirindo sua propriedade em plena ciência disso.

3 – A associação OMITE que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), bem assim do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a respeito da aplicabilidade da tal Lei n. 13.465/17 é no sentido de que, independentemente da discussão da inconstitucionalidade da Lei 13.465/17, o seu artigo sobre os loteamentos e associações de proprietários, NÃO SE APLICA AOS LOTEAMENTOS E ASSOCIAÇÕES FORMADOS ANTES DA LEI SER EDITADA. Isso em razão do princípio da irretroatividade da lei. Com efeito, a lei não pode retroagir para prejudicar os cidadãos não associados. Em outras palavras, nos loteamentos constituídos antes da lei ser feita em que existem associações de proprietários, a lei não se aplica para obrigar o cidadão a se associar e a pagar as taxas. Ademais, segundo fundamento lançado nessas decisões do TJSP, é necessário que o cidadão tenha se associado para o pagamento ser obrigatório, e pela Constituição Federal ninguém pode ser obrigado a se associar. Confira no TJSP a Apelação n. 1006086-55.2015.8.26.0127, os Embargos de Declaração n. 0010576-38.2010.8.26.0152/50000; e a jurisprudência do STJ, Recurso Especial REsp 1.599.109 de relatoria do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO.

É exatamente esse o caso do loteamento Chácaras do Lago, implantado como bairro verde em 1983, a associação sendo registrada em 1987, portanto muito distante da edição da Lei, em 2017!

4 – O que a associação não está contando é que ela está perdendo inúmeros processos na justiça sobre o assunto de obrigatoriedade de se associar. São pessoas que nunca se associaram e tiveram esse direito reconhecido pelo judiciário e algumas pessoas que foram associadas e se desligaram por não poder mais contribuir. Alguns destes últimos tentaram ainda até propor colaborar dentro de suas possibilidades e o que ouviram da associação é que “aqui mora quem pode e não quem quer”, o que os levou a recorrer a justiça, onde encontraram seus direitos.

São atualmente 7 processos em primeira instância e três recursos em segunda instância que a associação perdeu, tendo se reconhecido que o cidadão não é obrigado a pagar taxas porque Chácaras do Lago não é condomínio e ninguém é obrigado a se associar. Isso tudo nada mais é que o bom senso, sobre o qual se constrói o direito. Se um grupo se junta por vontade própria, como pode obrigar outros, sem condições financeiras, ou sem concordância, a colaborarem para obtenção de fundos para suas atividades? Se pensar que, não sendo condomínio, é exatamente isso que a associação vem tentando fazer, percebe-se como isso nem sequer tem sentido.

O que os moradores não associados querem é somente PAZ e RESPEITO, mas ao longo dos anos a administração e diretorias da associação lhes tem negado isso graças a pressão e ameaças como do e-mail enviado. E isso ainda está afetando a saúde dos idosos e aposentados que não são associados e não tem condições de se associar. É por tudo isso e por solidariedade a essas pessoas que o presente comunicado foi idealizado!

PREZADO VIZINHO: SE VOCÊ É ASSOCIADO E QUER SE DESLIGAR DA ASSOCIAÇÃO, BASTA COMUNICÁ-LA FORMALMENTE POR ESCRITO. E SE VOCÊ, ASSOCIADO OU NÃO, PAGA MENSALIDADE POR RECEIO DE SOFRER UMA AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA, NÃO SE DEIXE INTIMIDAR! JUNTE-SE A NÓS E SERÁ UM VITORIOSO!

— PARABÉNS A ESSES MORADORES QUE NÃO ACEITARAM AMEAÇAS E REAGIRAM ! —

Como complemento, recomendamos aos que desejam se livrar desses condomínios de araque, que FORMALIZEM A DESFILIAÇÃO e/ou DECLAREM NUNCA HAVER ADERIDO FORMALMENTE, primeiro passo para se resguardar de futuras cobranças e/ou ações judiciais, utilizando o modelo da Notificação Extrajudicial criada pela ANVIFALCON, para ser adaptada conforme cada caso em particular, disponível neste link: www.anvifalcon.com.br/?p=296.

Em caso de tratar de associação de moradores travestida sob nome de “condomínio” e possuidora de “convenção” fraudulenta (quando o correto deveria ser apenas possuir ESTATUTOS), veja quais providências tomar para denunciar e fechar essas entidades que usam de má-fé e de atos criminosos para tentar obrigar as pessoas a se tornarem associadas e obrigá-las a pagar “taxas” (quando na verdade, seriam apenas “contribuições” associativas, conforme está na Lei): www.anvifalcon.com.br/?p=575.

 Felipe Porto – fundador e presidente da ANVIFALCON – Associação Nacional de Vítimas de Falsos Condomínios.

JUNTE-SE A NÓS! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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Ajude a divulgar esta e outras matérias deste site para que chegue ao alcance de muitas pessoas que estejam enfrentando problemas semelhantes, muitas das quais já perderam seus lotes e casas por conta das cobranças ilegais desses “condomínios” de araque controlados por verdadeiras MILÍCIAS!