Jornal e site do “Correio Braziliense” finalmente em 23/10/2017 trazem matéria a respeito dessa decisão judicial HISTÓRICA sobre a qual publicamos em primeiríssima mão no começo de setembro último no site da ANVIFALCON – Associação Nacional de Vítimas de Falsos Condomínios (www.anvifalcon.com.br), na página (www.facebook.com/ANVIFALCON), no grupo (www.facebook.com/groups/Anvifalcon) e em diversos outros grupos e páginas do Facebook e WhatsApp. Além do mais, o principal jornal da Capital Federal abordou o tema de forma muito superficial e até equivocada em alguns aspectos, mas está valendo, pois agora essa “bomba” teve uma repercussão muito maior e isso está deixando os “xerifes” de FALSOS CONDOMÍNIOS cada vez mais em polvorosa, pois sabem que ACABOU a safadeza de obrigar as pessoas a se associar ou permanecer associadas e se não pagarem AGORA não correm mais o risco de perder seus lotes ou casas!

Para saber todos detalhes dessa decisão judicial que vai marcar época na luta contra os “condomínios” fajutas, segue o link da matéria que publicamos logo após ter sido proferida:

ACABOU A “FESTA” DOS FALSOS CONDOMÍNIOS NO DF: JUSTIÇA REJEITA COBRANÇAS DE “TAXAS”http://www.anvifalcon.com.br/?p=439

Esta é a matéria publicada pelo Correio Braziliense em 23/10/2017:

CONDOMÍNIOS IRREGULARES NÃO

PODEM COBRAR TAXAS DOS

MORADORES, DECIDE TJDF

O entendimento é da 3ª Turma Cível do TJDFT, a partir do caso julgado em relação ao Condomínio Residencial Park Jockey

A Justiça do Distrito Federal manteve o entendimento de que condomínios irregulares não têm embasamento legal para cobrar tarifas administrativas dos moradores. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que negou o pedido de recurso do Condomínio Residencial Park Jockey para que um morador pagasse as taxas cobradas pela organização residencial.

O condomínio entrou com uma ação judicial com o objetivo de cobrar as parcelas em atraso de um residente. O magistrado solicitou ao autor do pedido a apresentação da Certidão de Registro de Imóvel, além dos registros de instituição e de compra do imóvel onde o condomínio é situado. Como o solicitante não apresentou os documentos, alegando não haver necessidade, a Justiça indeferiu a petição inicial e declarou a extinção do processo.

O autor da ação entrou com novo recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. Na decisão, alegam que, por não ter escritura no Cartório de Registro de Imóveis, o solicitante, Condomínio Residencial Park Jockey, não pode ser incluído como uma administração regularizada por lei. “Ainda que atue como ‘condomínio de fato’, essa característica não é suficiente para qualificar os encargos supostamente devidos pelo apelado como título executivo, nos termos do art. 784, inc. X, do CPC. Caso contrário, estar-se-ia admitindo a criação de títulos executivos sem suporte em previsão legal”.

Link da matéria no site do Correio Braziliense: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/10/23/interna_cidadesdf,635745/condominios-irregulares-nao-podem-cobrar-taxas-dos-moradores.shtml

E como acontece quando o principal jornal de Brasília publica, um monte de outros sites repercutem, este é apenas um deles:

CONDOMÍNIOS IRREGULARES NÃO TEM DIREITO DE COBRAR DÍVIDAS DE CONDÔMINO – Radar DF

http://www.radardf.com.br/condominios-irregulares-nao-tem-direito-de-cobrar-dividas-de-condomino

A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP também publicou a respeito dessa decisão judicial do TJDF que está repercutindo nacionalmente, pois confirma entendimento jurídico já pacificado nos Tribunais Superiores, mas que alguns juízes de primeira e segunda instância ainda insistem em tentar contrariar:

http://m.aasp.org.br/clipping/MobileNoticia.aspx?idnot=25451

ENTÃO, QUADRILHEIROS, A FESTA ACABOU! VÃO ARRUMAR OUTRO JEITO DE VIVER ÀS CUSTAS DO SUOR ALHEIO!