AGRAVOS TAMBÉM NÃO FUNCIONAM


EM FAVOR DE FALSOS CONDOMÍNIOS

Tanto o REsp 444.931 quanto o REsp 623.274, ambos envolvendo a mesma associação de moradores do Rio de Janeiro, derrotada duas vezes, foram motivo de tentativas de reversão dos resultados junto ao STJ, através da propositura de “Agravos Regimentais” alegando “Embargos de Divergência”, pelo que o Superior Tribunal de Justiça “negou provimento” e manteve a decisão.

Em 08 de setembro de 2010, mais uma vez, ao julgar outro Agravo Regimental impetrado sobre o EREsp 961.927 / RJ, o STJ mais uma vez se manifestou a favor de mais uma vítima de associação de moradores tentando se fazer passar por condomínio:

Assim, em face da ausência de qualquer subsídio, capaz de alterar os fundamentos do decisum agravado, subsiste incólume o entendimento nele firmado, não merecendo prosperar o presente recurso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo regimental.

Portanto, fica claro que para associação de moradores insistindo em obrigar filiação e exigir o pagamento de taxas, não existe mais apelação, devendo qualquer tentativa nesse sentido ser encarada pela Justiça apenas como “ato de caráter protelatório”, pois não existe mais espaço para outro tipo de decisão judicial!

Veja aqui a íntegra de mais esta decisão do STJ favorável aos moradores:
http://www.anvifalcon.com.br/wp-content/uploads/STJ_AgRg_961.927_RJ.pdf