Oficie-se aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais comunicando a instauração desse procedimento a fim de que seja suspensa a tramitação de outros recursos especiais que versem a mesma matéria“…

Leiam mais detalhes nesse documento a seguir:

A questão toda é: você assinou um documento no qual se associou formalmente ou não? Se fez isso, mande o quanto antes sua Notificação Extrajudicial cujo modelo (para ser adaptado ao seu caso) está numa matéria anterior deste site (link direto: http://www.anvifalcon.com.br/?p=296), pelo menos isso garante exercer seu Direito de Livre Associação (Art. º, inciso XX da Constituição Federal) daqui pra frente e “estanque a sangria”! Se nunca assinou, então NÃO ASSINE DE JEITO NENHUM, lute pelos seus direitos, mesmo que perca em primeira ou segunda instância, mas tenha certeza que quando seu processo chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal (pois a questão fere princípio constitucional), tenha a certeza que VAI VENCER, custe o que custar. Não se submeta e lute pelos seus direitos!

ANVIFALCON – Associação Nacional de Vítimas de Falsos Condomínios

JUNTE-SE A NÓS! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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Ajudem a divulgar esse assunto que é muito sério e afeta milhares de pessoas, muitas das quais já perderam seus lotes e casas por conta das cobranças ilegais desses “condomínios” de araque controlados por verdadeiras MILÍCIAS!

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